- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA N. 7/STJ. MORA DA PARTE DEVEDORA. ENTENDIMENTO CONFORME O JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - RESP N. 1.061.530/RS. 1. O Tribunal estadual concluiu que o contrato de financiamento não foi juntado aos autos, impossibilitando a análise da existência de pactuação expressa da capitalização de juros. Assim sendo, a revisão do julgado em recurso especial encontra óbice na Súmula n, 7/STJ. 2. O acórdão recorrido entendeu inexistente a mora da parte devedora, tendo em vista a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade. Conclusão conforme a orientação adotada nesta Corte no julgamento do recurso repetitivo - REsp n. 1.061.530/RS, 2ª Seção, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJe de 10/3/2008 3. Fica mantida a decisão proferida pelo Presidente da Segunda Seção deste Tribunal Superior, que conheceu do agravo e negou seguimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ e da orientação emanada dos autos aludido REsp n. 1.061.530/RS. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 537.072/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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