- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. "Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe ao recorrente, quando da interposição do recurso, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração. Na linha da atual orientação da Corte Especial, descabe mitigar a aplicação da Súmula n. 115 do STJ, mesmo quando estiver comprovado que o instrumento de mandato faltante nesta instância especial, em processo de embargos do devedor, encontra-se juntado nos autos da execução" (AgRg no AREsp 429.316/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 541.040/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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