JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CASO DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça passou a aceitar, em agravo regimental, a comprovação da tempestividade do recurso (AgRg no AREsp n. 137.141) na mesma linha do Supremo Tribunal Federal (AgRg no RE n. 626.358). 2. No caso dos autos, todavia, a suspensão do prazo processual, alegada no regimental, não veio acompanhada da respectiva comprovação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 542.505/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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