JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora a jurisprudência desta Corte tenha evoluído para permitir a comprovação do recesso forense no âmbito dos tribunais estaduais em agravo regimental, no caso, a agravante não juntou documento idôneo capaz de demonstrá-lo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 545.396/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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