- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI QUE ESTARIA SENDO VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL OCORRERIA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. "A admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro tribunal" (REsp 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2009). 2. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque não houve indicação do artigo de lei que estaria sendo violado ou sobre o qual ocorreria divergência interpretativa, limitando-se à parte a indicar desobediência ao enunciado da Súmula 153 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.891.426/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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