JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. ARROLAMENTO DE BENS NÃO COMPROVADOS. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.278.224/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 460.356/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)

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