- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar da concessionária, uma vez que não houve comprovação dos danos morais alegados pela parte autora. Logo, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Registre-se que o pedido de que a cobrança das faturas dos meses de maio/2009, agosto/2009 a junho/2010 seja no valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) foi refutado pelo acórdão recorrido ao argumento de que não refletiria a realidade de consumo da autora, que passou a ser em torno de R$ 100,00 (cem reais) ao mês após a troca do hidrômetro (e-STJ fl. 354). Assim, também para alterar tal entendimento, necessário o revolvimento do suporte fático- probatório dos autos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 548.240/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.