- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 28/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 28/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO SERVIÇO. CONSEQUENTE INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu que o recorrido faz jus à indenização por danos morais, de vez que a agravante não comprovou a regularidade do fornecimento de água no imóvel do consumidor, ora agravado. II. Desse modo, alterar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que há, nos autos, provas suficientes, capazes de demonstrar a regularidade do fornecimento de água à recorrida, ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 266.662/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 28/5/2014.)
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