JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
08/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA CONFORME AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. 1. O agravante não logrou atacar o único argumento da decisão que negou provimento ao recurso especial (impossibilidade de comprovar a divergência jurisprudencial através de acórdão proferido em habeas corpus e em conflito de competência), limitando-se a reiterar a argumentação expendida no especial, atraindo a incidência das Súmulas 182/STJ e 283/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.378.328/PR, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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