JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. ACÓRDÃO LOCAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula nº 182/STJ. 2. Acórdão local que aplicou à hipótese entendimento consolidado nesta Corte Superior. Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 557.015/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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