JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
07/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 07/10/2014

Ementa

PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. É válida a intimação feita a apenas um dos advogados constituídos quando há pedido expresso de intimação de todos eles. Precedentes. 2. Com efeito, "a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não havendo pedido expresso de exclusividade da intimação em nome de um dos causídicos, como ocorre neste caso, é válida a intimação feita em nome de um dos advogados constituídos nos autos" (AgRg no MS 17.231/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2013, DJe 26/11/2013). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 571.034/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 7/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO COM EXCLUSIVIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a firme jurisprudência desta Corte, havendo vários advogados constituídos nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, ausente o pedido de exclusividade de publicação. 2. Intimação realizada em nome de advogado regularmente constituído n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. DUAS INTIMAÇÕES. CONTAGEM DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO COLEGIADO. SÚMULA 282 E 356/STF. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO EM NOME DE QUALQUER DELES. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torn…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 21/03/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELA PARTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o agravo regimental sequer foi conhecido, porquanto intempestivo, não há como acolher os aclara…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. PARTE REPRESENTADA POR VÁRIOS ADVOGADOS. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO EXPRESSO. PREJUÍZO CONFIGURADO. VÍCIO ARGUIDO TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É válida a publicação feita em nome de qualquer dos advogados representantes da parte, mesmo que substabelecidos, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em nome de determinado patrono. 2. Hipótese em que não foi observado pedido express…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DELES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do AgRg nos Eg 1.244.657/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, pacificou o entendimento no sentido de que a intimação realizada em nome de um dos advogados constituídos nos autos pela parte, e desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.