JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DATA DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Hipótese em que o DNIT, no Recurso Especial, sustenta que a indenização deveria se reportar ao momento em que confeccionado o laudo administrativo. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, o valor da indenização será, em regra, contemporâneo à avaliação, sendo o juiz livre para formar sua convicção, desde que fundamente a decisão. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.137/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 16/12/2014.)
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