- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O habeas corpus não deve vir como sucedâneo do recurso ordinário cabível. 2. Inviável de ser acolhida, em sede de habeas corpus, matéria que exige produção e revolvimento de prova, especialmente a referente à não ocorrência de crime. 3. No caso, está devidamente fundamentada a decisão que manteve a prisão cautelar do paciente, com a indicação de elementos objetivos que justificam sua imposição (periculosidade concreta do agente e risco fundado de reiteração delitiva). 4. Não há incompatibilidade entre a negativa de recorrer em liberdade e a fixação de regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que expedida a guia de execução provisória nos termos da Súmula 716/STF, como na espécie. 5. Writ não conhecido. (HC n. 286.470/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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