JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. LESÃO CORPORAL LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO MODO MAIS GRAVE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a reincidência é fundamento adequado e suficiente para justificar a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. 2. No caso concreto, o regime intermediário foi concretamente fundamentado pelas instâncias ordinárias, diante da reincidência do paciente. 3. Iniciada a execução provisória da pena e inaugurada a competência da instância extraordinária, evidencia-se, diante da nova compreensão do Pretório Excelso acerca do princípio da não culpabilidade, a parcial prejudicialidade deste writ na parte relativa à expedição de contramandado de prisão em favor do paciente. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 368.636/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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