- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 24/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (DUAS VEZES). PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODO DE AGIR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- A liberdade individual da pessoa humana é garantia consagrada em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em casos estritamente necessários. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade 2.- Na espécie, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do acusado, evidenciada pelo modo como os crimes foram praticados (o recorrente invadiu a casa da ex-companheira, pulando o muro e agrediu a mãe da mesma, posteriormente fugiu e retornou de madrugada, pulou novamente o muro da casa e desta vez, portava uma faca), bem como pela probabilidade de reiteração delitiva, uma vez que o recorrente ostenta em sua folha de antecedentes a prática dos crimes de tráfico de drogas e homicídio, motivo que reforça a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública. 3.- Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 50.847/BA, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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