JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LC 118/05. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.269.570/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, acolhendo o entendimento firmado no STF no julgamento do RE 566.621/RS em repercussão geral, adotou a orientação de ser quinquenal o lapso prescricional das ações de repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação propostas após a vigência da LC 118/05. 2. Não se mostra possível discutir em agravo regimental matéria que não foi objeto das razões do recurso especial, por se tratar de indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.466.781/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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