- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. MOEDA FALSA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme o verbete n. 182 da Súmula do STJ, aplicável à espécie, a ausência de impugnação específica a fundamento da decisão agravada torna inviável o agravo regimental. - Segundo decidiram as instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório dos autos, o recorrente praticou o crime previsto no art. 289, § 1º, do CP. Assim, o pleito de desclassificação do delito para a forma privilegiada descrita no § 2º do art. 289 do CP, ou para o art. 171, também, desse diploma legal, demanda, no caso em tela, o reexame das provas da causa. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (AgRg no AREsp n. 509.349/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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