- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 28/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O quantum de aumento da pena-base revela-se proporcional e fundamentado, uma vez que as instâncias ordinárias demonstraram que houve motivação idônea e suficiente para a majoração da pena acima do mínimo legal. 2. A análise das questões trazidas pelos agravantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 557.557/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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