- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO - DESERÇÃO. RECURSO DA AGRAVANTE. 1. Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 6º da Resolução STJ n. 1, de 04/02/2014, nos casos em que os autos não são enviados eletronicamente, e são digitalizados no STJ. Precedentes. 2. Preparo do recurso especial. É cediço no STJ que, no ato de interposição do apelo extremo, deve o recorrente comprovar o recolhimento das custas judiciais, bem como do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção. 3. Hipótese em que a recorrente não procedeu, no momento oportuno, ao recolhimento das custas de porte de remessa e retorno dos autos, razão pela qual não é possível a abertura do prazo para a complementação, nos termos do artigo 511, § 2º, do CPC, tampouco admitir o recolhimento a posteriori em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 567.549/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 27/11/2014.)
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