JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. De acordo com entendimento predominante deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a regressão do réu a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória no caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave no curso da execução da pena. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.466.728/AL, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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