Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. De acordo com entendimento predominante deste Superior Tribunal de Justiça, é possível a regressão do réu a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória no caso de prática de fato definido como crime doloso ou falta grave no curso da execução da pena. 2…