JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA. REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA DO SISTEMA PRISIONAL. REGRESSÃO DO REGIME. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. É possível a decisão que determina a regressão do regime prisional para outro regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença condenatória, quando comprovada a prática de falta grave, como no presente caso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 508.360/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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