- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 282/STF. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias reconheceram que a imposição unilateral da obrigação de efetuar pagamento antecipado de quatro meses de receitas operacionais é abusiva e irregular. Conclusão que não pode ser afastada por meio do Especial, em face do enunciado das Súmulas n.º 5 e 7/STJ. 2. Os dispositivos infraconstitucionais os quais a entidade filantrópica alega suas violações por esta via especial, não foram debatidos na origem, além disso ela deixou de manejar recurso que possibilitasse o prequestionamento necessário para viabilizar sua análise neste Sodalício Superior. Incidência da Súmula n.º 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 522.061/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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