- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2015
- Data de publicação
- 26/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 19/03/2015, p. 26/03/2015
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A RESPONSABILIDADE POR FATO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com o acervo probatório, reconheceram que a empresa encarregada pelo recebimento de valores financeiros e atendimento comercial não adotou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo causado à demandada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório. 2. A autora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 598.638/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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