- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BEM IMÓVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. ART. 368 DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AMBAS AS ALÍNEAS AUTORIZADORAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não houve prequestionamento do disposto no art. 368 do Código Civil, o que obsta o conhecimento do recurso especial, ante os óbices contidos nas Súmulas 282 e 356/STF. 2. "A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial também pela alínea 'c' do permissivo constitucional, diante da impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial, por não haver como ser feita a demonstração da similitude das circunstâncias fáticas em relação ao direito aplicado" (AgRg nos EDcl no AREsp 174.853/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 14/06/2013). 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 546.570/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
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