- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 16/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS (ART. 7º DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2014). AUSÊNCIA DE PREPARO. "GRU SIMPLES". PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o recolhimento do preparo do recurso especial deve ser efetuado de acordo com as instruções das resoluções editadas por esta Corte, vigentes à época da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. No caso, foi efetuado o pagamento das custas judiciais de preparo recursal utilizando-se a GRU Simples, em desacordo com o disposto no art. 7º da Resolução 1/2014 do STJ, de 1º/2/2014, em vigor à época da interposição do recurso. Desse modo, o recurso especial é deserto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 553.486/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 16/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.