JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
07/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CASAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não é possível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento sem que haja separação de fato ou de direito do cônjuge. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.838.288/AC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/04/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO E CONCUBINATO SIMULTÂNEOS. SEPARAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. CONCUBINATO E UNIÃO ESTÁVEL. EQUIPARAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A relação concubinária mantida simultaneamente ao matrimônio não pode ser reconhecida como união estável quando ausente sep…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CASAMENTO E CONCUBINATO SIMULTÂNEOS. SEPARAÇÃO DE FATO. SÚMULA N. 7/STJ. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no agravo regimental reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A relação concubinária mantida de maneira simultânea ao matrimônio não pode ser reconhecida como união estável. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MO RTEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de Justiça dirimiu, fundamentadamente, as questões que l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 24/06/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 489 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertine…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 27/11/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. CONCOMITÂNCIA COM CASAMENTO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 226, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não é possível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento sem que haja separação de fato ou de direito do cônjuge." (AgInt no REsp 1838288/AC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.