- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO INFIRMADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O agravante deve infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena não conhecimento do recurso, a teor do disposto no verbete n. 182/STJ. 2. No caso, a defesa não indicou, com precisão, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. CRIME DE RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO. DECRETO-LEI N. 201/1967. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar o caso, entendeu por manter a condenação do ora agravante pelo crime de responsabilidade, baseado nos elementos fático/probatórios constantes nos autos, assim, rever o posicionamento firmado no acórdão atacado demandaria, necessariamente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência inviável ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 513.181/PE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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