JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado no dia 31 de julho de 2013, de tal modo que o prazo recursal começou no dia 01 de agosto de 2013 e se encerrou no dia 15 de agosto de 2013. Porém o recurso especial foi interposto no dia 16 de agosto de 2013, razão pela qual é intempestivo. 2. A ocorrência de feriado no curso do prazo recursal não acarreta a prorrogação desse prazo, eis que é hipótese não prevista no art. 184, § 1º, do CPC. Precedentes: AgRg no AREsp 518.056/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2014, DJe 01/08/2014; AgRg no AREsp 289.977/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 04/04/2014; AgRg no AREsp 182.073/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 13/03/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 547.827/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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