- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 30/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508, c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 546.885/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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