JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. COLETA DOS DEJETOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do agravante de que ficou demonstrado nos autos que a CEDAE não atende nenhuma das etapas previstas em lei referente ao serviço de esgoto sanitário, Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 555.867/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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