- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. TARIFA. INEXISTÊNCIA DE REDE DE TRATAMENTO. COLETA DOS DEJETOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA. 1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, e é inviável nesta Corte avaliar a pretensão do agravante de que ficou demonstrado nos autos que a CEDAE não atende nenhuma das etapas previstas em lei referente ao serviço de esgoto sanitário, Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 555.867/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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