- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013
ADMINISTRATIVO. CAPTAÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INCABÍVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, pela inexigibilidade do débito referente a esgoto sanitário, porquanto o local no qual o agravado reside não é atendido pelo referido tal serviço, conforme atestado pelo laudo pericial. 2. Ressalte-se que, nos termos do acórdão recorrido, não se trata de prestação parcial de esgoto sanitário, mas de ausência total de fornecimento do serviço. 3. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 372.391/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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