- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 01/07/2021
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 485, VI, CPC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 92/2002. AUDITOR FISCAL POR TRANSPOSIÇÃO DE CARGO DE AGENTE FISCAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que a discussão relativa à possível ofensa da Lei Complementar 92/2002 à Constituição Federal, ou à recepção, pela Constituição, de direitos adquiridos sob o manto da legislação anterior, possui cunho eminentemente constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a matéria sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente dos limites da coisa julgada suscitada, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.784.145/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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