- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No aresto recorrido, a Corte de origem decidiu que não existem nos autos início de prova material, corroborado por prova testemunhal convincente e apta para sustentar o exercício de atividade rural no período de carência. Ademais, o cônjuge da ora agravante possui aposentadoria urbana. 2. Assim, adotar entendimento contrário àquele proferido na decisão recorrida demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 565.824/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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