JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. Controvérsia acerca do interesse da Caixa Econômica Federal - CEF para intervir em demanda relativa à apólice pública (ramo 66) de seguro habitacional. 2. ''O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior'' (EDcl nos EDcl no REsp 1.091.363/SC, DJe 14/12/2012, rito do art. 543-C do CPC). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.338.959/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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