- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 26/11/2014, p. 02/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR AS RAZÕES DO JULGAMENTO DO APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. 2. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS QUE COMPÕEM A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não podendo servir como nova via recursal, visando corrigir eventual equívoco ou controvérsia advinda do julgamento do próprio recurso especial 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 550.784/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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