- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PETIÇÃO INICIAL. PRETENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PLÚRIMA. RECURSO. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO. DEVER. 1. O exercício do direito de recorrer pressupõe do interessado o cumprimento da regularidade formal, em cujo espectro insere-se o princípio da dialeticidade, de modo que lhe cumpre afrontar fundamentadamente a motivação utilizada no ato decisório para negar a sua pretensão, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso concreto, embora indeferida liminarmente a petição inicial da ação rescisória mediante fundamentação plúrima, os agravantes limitaram-se, no entanto, a impugnar apenas parte dessa motivação, o que implica reconhecer que o remanescente, uma vez permanecendo inatacado, é suficiente para manter a incolumidade do decisório. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na AR n. 5.451/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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