- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 26/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/05/2014, p. 26/05/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. PLURALIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Uma vez negado seguimento ao recurso especial ante a incidência das Súmulas 280, 283, 284, todas do Supremo Tribunal Federal, e da Súmula 211/STJ, a interposição de agravo regimental voltado apenas à configuração de prequestionamento implícito, sem impugnar a motivação autônoma remanescente, configura irregularidade formal decorrente da inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa (art. 557, § 2.º, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.371.023/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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