JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/10/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V E IX, DO CPC. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM APOSENTADORIA POR IDADE. POSSIBILIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI N. 5.890/73. 1. Acórdão rescindendo fundado nas seguintes assertivas: a) rege-se a aposentadoria pela lei vigente à data da respectiva concessão; b) o autor teve concedida a aposentadoria por invalidez durante a vigência da Lei n. 5.890/73; c) entretanto, somente veio a atingir a idade necessária à conversão pleiteada durante a vigência do novo regramento instituído pela Lei n. 8.213/91. 2. O erro de fato, na espécie, é evidente, dependendo a sua comprovação de simples aferição da data de nascimento do autor, constante da cópia do documento de identidade. 3. A literalidade da norma invocada (art. 8º, § 2º, da Lei n. 5.890/73) não permite outra interpretação, senão a de que é automática a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade, tão logo completados os 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. 4. Pedido da ação rescisória procedente. (AR n. 2.281/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 4/12/2014.)
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