- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/10/2014, p. 30/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, na reincidência delitiva, na natureza e variedade da droga apreendida, assim como no modus operandi e periculosidade do acusado, uma vez que revistaram a residência do indiciado onde encontrou uma arma de fogo calibre 38, com quatro munições, munições para pistola, espingarda 12 e para revólver calibre 38, 34 trouxinhas de crack, 02 potes com substância branca, e telefones celulares, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 50.617/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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