Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na variedade e na quantidade da droga apreendida (500g de maconha e 1,5g de crack), bem como no fato de integrar o paciente organização criminosa e ainda envolvendo menor, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 49.509/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sext…