JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade da droga, 34,5g de cocaína, e circunstâncias do crime, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.647/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e na natureza especialmente gravosa da droga apreendida (cocaína - cerca de 2.004,4g), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 33.400/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 18/12/2014.)

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