- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 20/10/2014
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À LINHA DE ENTENDIMENTO TRAÇADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA HÁBIL A AFASTAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO. 1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Enunciado sumular n. 309/STJ. 2. Ausência de justificativa hábil a afastar a obrigação alimentar, mormente considerando que, conforme reconhecido na origem, o paciente apresenta plena condição financeira de pagar os alimentos devidos. 3. Inadequação da prisão domiciliar, que, considerando as circunstâncias do caso, vai de encontro à finalidade precípua da prisão civil de compelir o devedor ao imediato adimplemento da obrigação alimentar. 4. ORDEM DENEGADA. (HC n. 296.694/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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