- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. LEGALIDADE DA PRISÃO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 309/STJ. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACORDO QUE AFASTA A COBRANÇA DAS PARCELAS ANTIGAS PELO RITO DO ART. 733 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Constata-se a legalidade da prisão civil, segundo o disposto na Súmula n. 309/STJ, que assim determina: "O débito alimentar que autoriza prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo". 2. Inexistindo pagamento ou renegociação da dívida que ocasionou o decreto de prisão do alimentante, mantém-se a cobrança das parcelas nos termos do art. 733 do CPC. 3. Ordem denegada. (HC n. 236.944/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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