- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA CULPOSA. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para se afirmar o equívoco do acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, impositivo seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos - e não apenas proceder-se a uma nova valoração jurídica da prova - , inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe o verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 418.668/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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