JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE ESTAR O PACIENTE NO GRUPO DE RISCO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. TEMA NÃO ANALISADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não traz ordem imperativa de soltura de presos provisórios, mas a indicação de reavaliação das segregação cautelares. Em reanálise da necessidade da prisão preventiva, o Juízo de origem pontou não ser pertinente a concessão de liberdade provisória ou de prisão domiciliar, uma vez que ainda permanecem hígidos os fundamentos que levaram à decretação da medida extrema. Conforme consta, o paciente - juntamente com outros dois corréus - tinha em depósito grande quantidade de entorpecente (10 Kg de maconha), além de uma espingarda calibre 12. Ademais, ele possui condenação pelo delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e responde a outras ações penais também pela suposta prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, furto e associação criminosa. 3. Verificada, portanto, a necessidade de acautelamento da ordem pública dada a gravidade concreta dos fatos e periculosidade do agente, evidenciada na sua contumácia delitiva, nos termos do art. 312 do CPP. 4. O paciente não logrou êxito em comprovar que se encontraria em situação de vulnerabilidade que pudesse ensejar, de forma excepcional, a concessão do pedido, não fazendo jus, portanto, à prisão domiciliar. 5. Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 6. Hipótese em que não há se falar, por ora, em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, haja vista a complexidade do feito, que reúne 3 acusados, advogados distintos, apura pluralidade de delitos, tendo sido necessária a expedição de cartas precatórias e ofícios; complementação de laudo pericial; e exame de diversos pedidos de revogação e relaxamento de prisão. 7. O pedido de relaxamento da prisão pela inobservância do art. 316, parágrafo único, do CPP não foi objeto de cognição no acórdão impugnado, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 8. Habeas corpus não conhecido. Recomendação, de ofício, para que o Juízo processante reexamine a necessidade da segregação cautelar, tendo em vista o tempo decorrido e o disposto na Lei n. 13.964/2019. (HC n. 594.762/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 16/03/2021

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REAVALIAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O pedido de prisão domiciliar, nos termos da Recomendação n. 62/2020 do CNJ,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/04/2021

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, PORTE/POSSE DE ARMAS DE FOGO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Minis…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/02/2021

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NA CUSTÓDIA E NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 316 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL  CPP . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGADO O DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO. C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/03/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE APRESENTA BOM ESTADO DE SAÚDE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 10/08/2021

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA, DESCUMPRIMENTO DO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP E RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. TEMAS NÃO ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO IL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.