JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 14/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS SEGUNDOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS VERBETES NS. 182/STJ E 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. 2. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há se falar em omissão porquanto as decisões até então proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça justificaram a impossibilidade de conhecimento do mérito do agravo em recurso especial, haja vista a incidência dos verbetes ns. 182 da Súmula desta Corte e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Assim, devidamente motivada a inviabilidade de análise dos temas apresentados, não se verifica omissão na decisão embargada. 2. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não provimento do agravo em recurso especial, sem que se traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de imediata execução da sentença condenatória, com certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 411.995/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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