- Relator(a)
- Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão por ausência de julgamento do mérito do agravo em recurso especial ou do agravo regimental, quando ambos nem sequer preenchem os requisitos para seu conhecimento, por força do óbice da Súmula 182 desta Corte. 2. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não conhecimento do agravo em recurso especial, sem que traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório, no intuito de tumultuar o curso da ação penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de imediata baixa dos autos, com certificação do trânsito em julgado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 564.637/RO, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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