- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 02/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/03/2014, p. 02/04/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ALEGADA OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ULTRAPASSOU A BARREIRA DO CONHECIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. 2. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE DEFESA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS. 3. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão por ausência de julgamento do mérito do agravo regimental, quando o recurso nem sequer preencheu requisito para seu conhecimento. Devidamente justificada a impossibilidade de conhecimento do agravo interno, haja vista ter sido interposto contra decisão colegiada, não se verifica omissão na decisão embargada. 2. A superveniência de inúmeros recursos contestando o não provimento do agravo de instrumento, sem que traga tese apta à reversão dos julgados proferidos, revela nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal. Abuso de direito constatado em razão da violação dos deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, além do desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa. 3. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de imediata execução da sentença condenatória, com certificação do trânsito em julgado. (EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.035/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 2/4/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.