JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. BAGATELA. INVIABILIDADE. VALOR ELEVADO. SALÁRIO MÍNIMO. PARÂMETRO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA. PORTE DO FATURAMENTO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A conduta delitiva não se revela de escassa ofensividade penal e social, tendo em vista o elevado o valor dos bens furtados. 2. O porte econômico do estabelecimento vítima é irrelevante para a aferir a incidência do princípio da insignificância, cujo parâmetro, em regra, é o salário mínimo vigente na época dos fatos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 621.085/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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