JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias destacaram o valor da res furtiva  que equivale a, aproximadamente, 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos  além do fato de que o réu ostenta anotações e condenações definitivas anteriores pelo delito de furto, fundamentos que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, são suficientes para obstar a incidência do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 669.255/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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