- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 22/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 22/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 8.112/90. 1. A a orientação firmada por esta Corte Superior de Justiça é que, no silêncio da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN quanto à prescrição das penalidades cometidas por magistrado, deve ser aplicada subsidiariamente a Lei n. 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), mesmo em se tratando de magistrados estaduais, porquanto a Constituição exige tratamento isonômico da magistratura nacional, em todos os seus ramos. Precedentes: AgRg no RMS 28.749/RS, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 25/5/2012; RMS 33.871/ES, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 5/6/2012; EDcl nos EDcl no RMS 25.162/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 29/10/2013; RMS 21.537/BA, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 4/8/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 35.254/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 22/10/2014.)
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